sábado, 16 de junho de 2012

Boas perspectivas para o audiovisual brasileiro





A Lei 12.485 regulamenta o serviço de TV por assinatura no Brasil (Serviço de Acesso Condicionado - SeAC) e abre boas perspectivas para a produção audiovisual brasileira. 


O que muda
  • As operadoras de telefonia passam a ter permissão para oferecer serviços de TV por assinatura.
  • Possível redução no preço dos pacotes de serviços de TV paga  e também acesso à internet de banda larga, em função da entrada de mais empresas no mercado e da livre concorrência, bem como incentivo do governo para a modernização das redes de infraestrutura também no interior do país. 
  • Aumento da arrecadação do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)  para 400 milhões por ano. Para saber o que é e como funciona o FSA, clique aqui
  • Instituição de cotas de programação nacional.

Aumento da produção audiovisual brasileira


- Qual é o percentual relativo às cotas de conteúdo brasileiro previsto na lei?
Os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários (chamados de canais de espaço qualificado) passam a ter a obrigação de dedicar 3 horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente. Haverá, portanto, uma demanda por 1.070 horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos.



- O que é espaço qualificado?
A Instrução Normativa 100 da ANCINE que regulamentou a Lei 12.485 define espaço qualificado como espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.



- Qual será o horário nobre na TV por assinatura?
A Instrução Normativa 100 estabeleceu o horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 18h às 24h. (fonte: ANCINE)



Saiba mais o que muda com a nova lei, clique aqui.


Bom momento para as produtoras independentes


O que são produtoras independentes?

Segundo a Lei 12.485, uma produtora independente deve cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;

b) não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;

c) não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos.



No Brasil, existem cerca de 150 produtoras consideradas principais. Elas atuam no mercado cinematográfico, televisivo, publicitário e de conteúdo digital. A maioria está em São Paulo e Rio de Janeiro. Espera-se com a nova lei  que mais produtoras entrem no mercado e que outras se consolidem em outros estados para atender à demanda de conteúdos das TV por assinatura.

Produtoras brasileiras
ABPITV - Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão
Filme B - Lista de produtoras

Quem é quem no mercado da TV por assinatura

A operadora — ou multioperadora, já que muitas trabalham também com Internet e outros tipos de transmissão de dados — é a companhia que oferece o pacote de canais para o usuário, quem detém o meio de difusão. Por exemplo, são duas conhecidas operadoras de TV a cabo no Brasil a NET e a TVA. Já a Sky atua na TV por satélite.

As programadoras são as responsáveis por veicular os canais às operadoras. Elas comercializam os direitos de transmissão de determinados canais. Discovery Channel, Discovery Home&Health, Discovery Kids e Discovery Travel&Living, por exemplo, são produtos da programadora Discovery Networks.

Os canais. Cada um deles pode ter programação exclusiva ou compartilhada. Se uma programadora for detentora de dois ou mais canais, ela pode, por exemplo, passar o mesmo programa em grades distintas. SporTV e SporTV2 ou Fox, Fox Life e FX, não raro, compartilham eventos, programas, séries e filmes. (fonte: UOL tecnologia)


O que as TVs por assinatura acham da nova lei 


No Brasil, a NET (empresa mexicana) responde por 45, 9% do mercado brasileiro, seguida pela SKY (empresa americana associada à Globo) com 30, 9%, Telefonica com 4,9% e Big TV, TV Cidade , Oi TV e outras. Esses são dados de 2011 informados pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA).
A SKY entrou com uma ação na Justiça Federal questionando a constitucionalidade da nova legislação, por entender que tal "imposição é inconstitucional, na medida em que viola os princípios da liberdade nos meios de comunicação, da liberdade de expressão, da livre iniciativa e da defesa do direito do consumidor". A empresa produziu um vídeo, no qual atletas do quilate de Giba conclamam os assinantes a se manifestarem contra a nova lei.



Se você leu este post até aqui já deve ter concluído que a SKY faz uma interpretação equivocada lei. Um professor do Programa de Pós-graduação da Escola de Comunicação da UFRJ rebate os argumentos da SKY e diz ponto a ponto por que "a Sky mente", veja aqui o confronto.

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